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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14470 de 21 de Janeiro de 2014

Altera a denominação da carreira de Agente Fiscal do Tesouro do Estado e altera a denominação e as atribuições da carreira de Técnico do Tesouro do Estado.

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Art. 1º

Fica alterada a denominação da carreira de Agente Fiscal do Tesouro do Estado de que trata a Lei Complementar n.º 13.452, de 26 de abril de 2010, para Auditor-Fiscal da Receita Estadual.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14470 /2014