Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14468 de 21 de Janeiro de 2014

Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Plano de Empregos, Funções e Salários da FPERGS fica composto pelos seguintes quadros:

I

Quadro de Empregos Permanente; e

II

Quadro de Empregos e de Funções em Comissão.

Anexo

Texto

ANEXO I ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA E PRÉ-REQUISITOS DOS EMPREGOS PERMANENTES