Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14468 de 21 de Janeiro de 2014
Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Plano de Empregos, Funções e Salários da FPERGS fica composto pelos seguintes quadros:
I
Quadro de Empregos Permanente; e
II
Quadro de Empregos e de Funções em Comissão.