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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14468 de 21 de Janeiro de 2014

Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 13

O processo anual de promoções será conduzido pela Diretoria responsável pelas promoções, nos termos desta Lei e do Regulamento de Avaliação do Desempenho Funcional dos Empregos do Quadro de Empregos Permanentes de que trata o § 2.º do art. 11 desta Lei.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14468 /2014