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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14468 de 21 de Janeiro de 2014

Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul - FPERGS -, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14468 /2014