Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14468 de 21 de Janeiro de 2014
Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul - FPERGS -, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.