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Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14465 de 17 de Janeiro de 2014

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Profissionais de Educação/Especialistas, para as funções de Orientador Educacional, de Supervisor Escolar e de Técnico Agrícola, de que trata a Lei n.º 13.426, de 5 de abril de 2010.

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Art. 2º

O Poder Executivo publicará, no Diário Oficial do Estado, relação dos Profissionais de Educação/Especialistas de Educação e dos Técnicos Agrícolas, até o final do ano letivo de 2014, em relatório circunstanciado, por Coordenadoria Regional de Educação, por município e por estabelecimento de ensino, em que conste:

I

nome do(a) Profissional/Especialista ou do Técnico(a) Agrícola e respectiva identificação funcional;

II

função para a qual foi contratado(a);

III

regime de trabalho de admissão;

IV

órgão e setor de lotação;

V

formação/habilitação;

VI

local onde exerce as atividades; e

VII

função efetivamente desempenhada.

Art. 2º, IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14465 /2014