Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14465 de 17 de Janeiro de 2014
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Profissionais de Educação/Especialistas, para as funções de Orientador Educacional, de Supervisor Escolar e de Técnico Agrícola, de que trata a Lei n.º 13.426, de 5 de abril de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2014, os contratos temporários de Profissionais de Educação/Especialistas de Educação, para o exercício das funções de Orientador Educacional, Supervisor Escolar e de Técnico Agrícola, de que trata a Lei n.° 13.426, de 5 de abril de 2010, que autoriza o Poder Executivo a contratar Profissionais da Educação/Especialistas de Educação para as funções de Orientador Educacional e de Supervisor Escolar, nos termos da Lei n.° 6.672, de 22 de abril de 1974, e da Lei n.° 7.132, de 13 de janeiro de 1978, e dá outras providências.
Parágrafo único
Excepcionalmente, para o ano de 2014, a prorrogação dos contratos de que trata o "caput", fica limitada a novecentas funções de Orientador Educacional, a seiscentas funções de Supervisor Escolar e a cem funções de Técnico Agrícola.