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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14461 de 16 de Janeiro de 2014

Regulamenta o inciso VI do art. 199 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 8º

O Poder Executivo Estadual deverá incluir as metas e as respectivas dotações orçamentárias, necessárias ao cumprimento do estabelecido nesta Lei, no Plano Plurianual e nas Leis Orçamentárias anuais.