Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14461 de 16 de Janeiro de 2014
Regulamenta o inciso VI do art. 199 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Poder Executivo Estadual deverá incluir as metas e as respectivas dotações orçamentárias, necessárias ao cumprimento do estabelecido nesta Lei, no Plano Plurianual e nas Leis Orçamentárias anuais.