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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14461 de 16 de Janeiro de 2014

Regulamenta o inciso VI do art. 199 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica regulamentado o inciso VI do art. 199 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, estabelecendo que o Estado proverá os meios para que, progressivamente, seja oferecido horário integral aos(às) alunos(as) do ensino fundamental das escolas da rede pública estadual.