Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14452 de 15 de Janeiro de 2014
Autoriza a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias.