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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14452 de 15 de Janeiro de 2014

Autoriza a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado.

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Art. 8º

Durante o prazo referido no § 2 º do art. 1.º, deverá ser promovida a realização de concurso público para provimento dos empregos públicos de que trata esta Lei, visando suprir a necessidade de recursos humanos da FEPPS.