Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14452 de 15 de Janeiro de 2014
Autoriza a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As funções relacionadas no art. 1.º desta Lei terão remuneração equivalente a dos graus iniciais dos níveis das categorias funcionais de Técnico em Produção e Pesquisa em Saúde e de Técnico Superior Administrativo, e no grau inicial de Agente Técnico em Produção e Pesquisa em Saúde, integrante do Quadro dos Cargos de provimento efetivo da Fundação, conforme previsto no edital de contratação, para uma carga horária semanal de quarenta horas.