Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14452 de 15 de Janeiro de 2014
Autoriza a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os contratos emergenciais de que trata esta Lei serão regidos, no que couber, pelo regime estatutário disciplinado na Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994.