Artigo 5º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14452 de 15 de Janeiro de 2014
Autoriza a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
No prazo de até trinta dias, contados após cada contratação, a FEPPS publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:
I
nome do servidor(a);
II
função para a qual foi contratado(a);
III
setor e lotação; e
IV
carga horária.