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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14452 de 15 de Janeiro de 2014

Autoriza a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado.

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Art. 4º

Havendo desistência de candidato(a) selecionado(a), será contratado(a) em seu lugar o(a) candidato(a) cuja classificação tiver sido imediatamente inferior a do(a) desistente.