Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14452 de 15 de Janeiro de 2014
Autoriza a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O recrutamento para o processo seletivo, objetivando a contratação de que trata esta Lei, far-se-á por meio de edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado e conterá, obrigatoriamente:
I
prazo mínimo de dez dias úteis para inscrição;
II
local e horário para inscrição;
III
número de vagas a serem preenchidas;
IV
exigência de titulação e experiência, conforme necessidade do trabalho a ser desenvolvido; e
V
critério de desempate.
§ 1º
O processo de seleção poderá ser realizado por meio de instituição especializada em recrutamento de recursos humanos.
§ 2º
A FEPPS publicará em jornal de grande circulação um extrato do edital do processo seletivo, no qual será informada, dentre outros itens necessários, a data de publicação do inteiro teor do edital no Diário Oficial do Estado e o local e horário da inscrição.
§ 3º
A FEPPS publicará no Diário Oficial do Estado a lista nominal dos(as) selecionados(as) com a correspondente classificação.