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Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14452 de 15 de Janeiro de 2014

Autoriza a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado.

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Art. 3º

O recrutamento para o processo seletivo, objetivando a contratação de que trata esta Lei, far-se-á por meio de edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado e conterá, obrigatoriamente:

I

prazo mínimo de dez dias úteis para inscrição;

II

local e horário para inscrição;

III

número de vagas a serem preenchidas;

IV

exigência de titulação e experiência, conforme necessidade do trabalho a ser desenvolvido; e

V

critério de desempate.

§ 1º

O processo de seleção poderá ser realizado por meio de instituição especializada em recrutamento de recursos humanos.

§ 2º

A FEPPS publicará em jornal de grande circulação um extrato do edital do processo seletivo, no qual será informada, dentre outros itens necessários, a data de publicação do inteiro teor do edital no Diário Oficial do Estado e o local e horário da inscrição.

§ 3º

A FEPPS publicará no Diário Oficial do Estado a lista nominal dos(as) selecionados(as) com a correspondente classificação.