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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14452 de 15 de Janeiro de 2014

Autoriza a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado.

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Art. 2º

Para contratação de pessoal, será exigida a comprovação de titulação e das necessidades técnicas específicas para realização dos serviços técnicos essenciais de atendimento e análises toxicológicas, produção e distribuição de sangue e hemocomponentes, análises laboratoriais e monitoramento de alimentos, além de atividades correlacionadas ao apoio administrativo e operacional determinadas nesta Lei.