Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14452 de 15 de Janeiro de 2014
Autoriza a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.