Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14437 de 13 de Janeiro de 2014

Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e as funções em comissão da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser  FEE.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O Quadro de Funções em Comissão fica composto por quarenta e cinco funções em comissão e destinam-se ao atendimento dos encargos de Direção, de Chefia e de Assessoramento.

Parágrafo único

As funções em Comissão - FCs - são de livre designação e dispensa do Presidente da FEE e devem ser exercidas por pessoas de notória capacitação e escolhidas dentre os empregados integrantes do Quadro de Empregos Permanentes, criado por esta Lei, do Plano de Pessoal, de 12 de novembro de 1979, em extinção, e dentre os servidores públicos postos à disposição da FEE, nos termos da legislação vigente.