Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14437 de 13 de Janeiro de 2014
Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e as funções em comissão da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser FEE.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Quadro de Funções em Comissão fica composto por quarenta e cinco funções em comissão e destinam-se ao atendimento dos encargos de Direção, de Chefia e de Assessoramento.
Parágrafo único
As funções em Comissão - FCs - são de livre designação e dispensa do Presidente da FEE e devem ser exercidas por pessoas de notória capacitação e escolhidas dentre os empregados integrantes do Quadro de Empregos Permanentes, criado por esta Lei, do Plano de Pessoal, de 12 de novembro de 1979, em extinção, e dentre os servidores públicos postos à disposição da FEE, nos termos da legislação vigente.