Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14437 de 13 de Janeiro de 2014
Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e as funções em comissão da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser FEE.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os empregos de Agente Técnico e de Analista Técnico exigem registro no órgão de fiscalização profissional, quando existente.
Parágrafo único
A perda do registro profissional por ato de responsabilidade do empregado resultará em rescisão do contrato de trabalho.