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Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14437 de 13 de Janeiro de 2014

Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e as funções em comissão da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser  FEE.

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Art. 8º

Os empregos de Agente Técnico e de Analista Técnico exigem registro no órgão de fiscalização profissional, quando existente.

Parágrafo único

A perda do registro profissional por ato de responsabilidade do empregado resultará em rescisão do contrato de trabalho.