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Artigo 4º, Parágrafo 3, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14437 de 13 de Janeiro de 2014

Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e as funções em comissão da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser  FEE.

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Art. 4º

O Quadro de Empregos Permanentes da FEE fica estruturado com as seguintes categorias funcionais:

I

Corpo de Apoio Administrativo;

II

Corpo Técnico;

III

Corpo de Pesquisa.

§ 1º

Pertencem ao Corpo de Apoio Administrativo os profissionais concursados em regime de emprego público:

I

de nível médio completo nos empregos de Agente Administrativo, padrão de salário básico I; e

II

de nível médio técnico completo nos empregos de Agente Técnico, padrão de salário básico II.

§ 2º

Pertencem ao Corpo Técnico os profissionais concursados em regime de emprego público de nível superior nos empregos de Analista Técnico, com:

I

graduação no padrão de salário básico III;

II

especialização, com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas, no padrão de salário básico IV;

III

mestrado no padrão de salário básico V;

IV

doutorado no padrão de salário básico VI.

§ 3º

Pertencem ao Corpo de Pesquisa os profissionais concursados em regime de emprego público, de nível superior nos empregos de Analista Pesquisador, com:

I

graduação no padrão de salário básico III;

II

especialização, com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas, no padrão de salário básico IV;

III

mestrado no padrão de salário básico V; e

IV

doutorado no padrão de salário básico VI.