Artigo 4º, Parágrafo 3, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14437 de 13 de Janeiro de 2014
Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e as funções em comissão da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser FEE.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Quadro de Empregos Permanentes da FEE fica estruturado com as seguintes categorias funcionais:
I
Corpo de Apoio Administrativo;
II
Corpo Técnico;
III
Corpo de Pesquisa.
§ 1º
Pertencem ao Corpo de Apoio Administrativo os profissionais concursados em regime de emprego público:
I
de nível médio completo nos empregos de Agente Administrativo, padrão de salário básico I; e
II
de nível médio técnico completo nos empregos de Agente Técnico, padrão de salário básico II.
§ 2º
Pertencem ao Corpo Técnico os profissionais concursados em regime de emprego público de nível superior nos empregos de Analista Técnico, com:
I
graduação no padrão de salário básico III;
II
especialização, com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas, no padrão de salário básico IV;
III
mestrado no padrão de salário básico V;
IV
doutorado no padrão de salário básico VI.
§ 3º
Pertencem ao Corpo de Pesquisa os profissionais concursados em regime de emprego público, de nível superior nos empregos de Analista Pesquisador, com:
I
graduação no padrão de salário básico III;
II
especialização, com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas, no padrão de salário básico IV;
III
mestrado no padrão de salário básico V; e
IV
doutorado no padrão de salário básico VI.