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Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14437 de 13 de Janeiro de 2014

Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e as funções em comissão da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser  FEE.

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Art. 23

Para fins da promoção estabelecida no art. 14 desta Lei, fica garantido aos empregados do Quadro de Pessoal em extinção, que optarem pelo Plano de Empregos, Funções e Salários instituído por esta Lei, o tempo de permanência no nível salarial em que estavam no momento da opção.