Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14437 de 13 de Janeiro de 2014
Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e as funções em comissão da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser FEE.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Para fins da promoção estabelecida no art. 14 desta Lei, fica garantido aos empregados do Quadro de Pessoal em extinção, que optarem pelo Plano de Empregos, Funções e Salários instituído por esta Lei, o tempo de permanência no nível salarial em que estavam no momento da opção.