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Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14437 de 13 de Janeiro de 2014

Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e as funções em comissão da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser  FEE.

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Art. 22

Os Regulamentos de Avaliação de Desempenho Funcional dos Empregados e da Comissão de Treinamento do Quadro de Empregos Permanentes serão elaborados por comissão paritária, constituída por representantes do sindicato dos empregados e por representantes da FEE, e aprovados por decreto da Chefia do Poder Executivo, no prazo de noventa dias, contados da data da publicação desta Lei.