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Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14437 de 13 de Janeiro de 2014

Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e as funções em comissão da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser  FEE.

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Art. 21

Fica extinto o Quadro de Gratificações de Responsabilidade de que trata a Resolução n.º 002, de 19 de julho de 1999, na medida em que vagarem as funções gratificadas de Chefe de Equipe, de Serviços Especiais e de Motorista.