Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14437 de 13 de Janeiro de 2014
Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e as funções em comissão da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser FEE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Plano de Empregos, Funções e Salários da FEE fica composto pelos seguintes quadros:
I
Quadro de Empregos Permanentes;
II
Quadro de Funções em Comissão.