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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14437 de 13 de Janeiro de 2014

Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e as funções em comissão da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser  FEE.

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Art. 2º

O Plano de Empregos, Funções e Salários da FEE fica composto pelos seguintes quadros:

I

Quadro de Empregos Permanentes;

II

Quadro de Funções em Comissão.