Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14437 de 13 de Janeiro de 2014
Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e as funções em comissão da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser FEE.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O processo anual de promoções será conduzido nos termos desta Lei e do Regulamento de Avaliação de Desempenho Funcional dos Empregados do Quadro de Empregos Permanentes.