Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14437 de 13 de Janeiro de 2014
Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e as funções em comissão da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser FEE.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A lotação dos empregos do Quadro de Empregos Permanentes dar-se-á de acordo com as necessidades administrativas e atribuições de cada emprego, nas diferentes esferas de atividades administrativas da FEE.