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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14437 de 13 de Janeiro de 2014

Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e as funções em comissão da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser  FEE.

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Art. 11

A seleção dos empregados do Quadro de Empregos Permanentes dar-se-á por meio de concurso público de provas, ou de provas e títulos, no nível salarial inicial - letra A - da matriz salarial correspondente ao emprego e à formação acadêmica.