Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14431 de 08 de Janeiro de 2014
Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Quadro de Empregos Permanentes da FEPAM fica composto pelos seguintes empregos, conforme as suas características e a natureza das suas respectivas atribuições, destinadas ao atendimento das atividades essenciais e gerais, necessárias à consecução dos seus fins:
I
Analista: constituído de 534 (quinhentos e trinta e quatro) empregos de nível superior;
II
Agente Técnico: constituído de 77 (setenta e sete) empregos de nível médio técnico; e
III
Agente Administrativo: constituído de 160 (cento e sessenta) empregos de nível médio.