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Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14431 de 08 de Janeiro de 2014

Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM.

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Art. 3º

O Quadro de Empregos Permanentes da FEPAM fica composto pelos seguintes empregos, conforme as suas características e a natureza das suas respectivas atribuições, destinadas ao atendimento das atividades essenciais e gerais, necessárias à consecução dos seus fins:

I

Analista: constituído de 534 (quinhentos e trinta e quatro) empregos de nível superior;

II

Agente Técnico: constituído de 77 (setenta e sete) empregos de nível médio técnico; e

III

Agente Administrativo: constituído de 160 (cento e sessenta) empregos de nível médio.

Art. 3º, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14431 /2014