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Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14431 de 08 de Janeiro de 2014

Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM.

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Art. 18

Ficam extintas, na data da publicação desta Lei, as Funções Especiais (FE) e Funções Gratificadas (FG) da FEPAM, previstas no Plano de Cargos e Salários de 1991, aprovado pela Resolução Fepam nº 001-91, de 4 de março de 1991, à exceção das funções abaixo especificadas, cuja extinção ocorrerá quando do provimento das vagas por meio de concurso público conforme segue:

Art. 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14431 /2014