Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14431 de 08 de Janeiro de 2014
Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Quadro de Empregos e Funções em Comissão é destinado ao atendimento dos encargos de Direção, de Chefia e de Assessoramento, empregos e funções estas a serem exercidas por pessoas de notória capacitação, de livre designação e dispensa do(a) Presidente da FEPAM.