Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14431 de 08 de Janeiro de 2014
Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O processo semestral de promoções será conduzido pela Comissão de Recursos Humanos, nos termos desta Lei e do Regulamento de Avaliação do Desempenho Funcional dos Empregados do Quadro de Empregos Permanentes.