Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14431 de 08 de Janeiro de 2014
Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM -, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.