Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14413 de 02 de Janeiro de 2014
Altera a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de janeiro de 2014.
O art. 13, o inciso V do art. 20 e o inciso V do art. 27 da Lei n.º 11.424, de 6 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 13. Os titulares do cargo de Auditor de que tratam o § 4.º do art. 73 da Constituição Federal e o § 2.º do art. 74 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, os quais, nos termos dos textos constitucionais, substituem os Conselheiros e exercem as demais atribuições da judicatura, presidindo processos e relatando-os com proposta de decisão, também serão denominados Conselheiros-Substitutos. ................................. Art. 20. ................... ................................. V - dar posse aos Conselheiros e aos Conselheiros-Substitutos, bem como atestar-lhes o exercício nos respectivos cargos; ................................. Art. 27. ................... ................................. V - dar posse aos servidores do Corpo Técnico e dos Serviços Auxiliares; ...............................
TARSO GENRO, Governador do Estado.