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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14413 de 02 de Janeiro de 2014

Altera a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de janeiro de 2014.


Art. 1º

O art. 13, o inciso V do art. 20 e o inciso V do art. 27 da Lei n.º 11.424, de 6 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 13. Os titulares do cargo de Auditor de que tratam o § 4.º do art. 73 da Constituição Federal e o § 2.º do art. 74 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, os quais, nos termos dos textos constitucionais, substituem os Conselheiros e exercem as demais atribuições da judicatura, presidindo processos e relatando-os com proposta de decisão, também serão denominados Conselheiros-Substitutos. ................................. Art. 20. ................... ................................. V - dar posse aos Conselheiros e aos Conselheiros-Substitutos, bem como atestar-lhes o exercício nos respectivos cargos; ................................. Art. 27. ................... ................................. V - dar posse aos servidores do Corpo Técnico e dos Serviços Auxiliares; ...............................

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14413 de 02 de Janeiro de 2014