Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14388 de 30 de Dezembro de 2013
Cria o Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS - e introduz modificações na Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os incentivos fiscais poderão compreender, ainda, a concessão de crédito fiscal presumido de ICMS, nos termos do art. 58 da Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, para compensar, inclusive, incentivos de ordem financeira ou material, oferecidos por outras unidades da Federação.