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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14388 de 30 de Dezembro de 2013

Cria o Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS - e introduz modificações na Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.


Art. 11

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.