Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14380 de 26 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre o Parque Estadual de Exposições Assis Brasil - PEEAB -, sobre o Plano Diretor do PEEAB e sobre o Conselho Gestor do PEEAB, institui Subsecretaria na estrutura da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio - SEAPA -, cria o Fundo do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil - FUNPEEAB -, e altera as Leis n.os 13.601, de 1.º de janeiro de 2011, e 4.914, de 31 de dezembro de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Fundo reservará um percentual anual das receitas auferidas e o destiná-lo-á para a realização de eventos e na infraestrutura reservada aos setores da agricultura familiar, agroecologia, economia solidária, segurança e soberania alimentar.