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Artigo 6º, Inciso VII da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14380 de 26 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre o Parque Estadual de Exposições Assis Brasil - PEEAB -, sobre o Plano Diretor do PEEAB e sobre o Conselho Gestor do PEEAB, institui Subsecretaria na estrutura da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio - SEAPA -, cria o Fundo do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil - FUNPEEAB -, e altera as Leis n.os 13.601, de 1.º de janeiro de 2011, e 4.914, de 31 de dezembro de 1964.

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Art. 6º

Constituem receitas do FUNPEEAB:

I

recursos provenientes de dotações orçamentárias do Estado;

II

recursos financeiros oriundos da União, dos Estados, dos municípios e de órgãos e entidades públicas, recebidos diretamente ou por meio de convênios;

III

recursos provenientes de ajustes celebrados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

IV

contribuições e doações recebidas de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;

V

recursos provenientes de receitas auferidas em cessões de uso, arrendamentos, aluguéis, feiras e eventos realizados pelo PEEAB;

VI

recursos financeiros oriundos de organismos internacionais de cooperação, recebidos diretamente ou por meio de convênios;

VII

valores recebidos a título de juros, atualização monetária e outros eventuais rendimentos provenientes de operações financeiras realizadas com recursos do Fundo, na forma da legislação específica;

VIII

saldo positivo do Fundo referente a exercícios anteriores; e

IX

outros recursos a ele destinados.

§ 1º

Os recursos do Fundo criado por esta Lei serão depositados em estabelecimento bancário oficial, em conta corrente específica denominada Fundo do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil - FUNPEEAB.

§ 2º

O órgão gestor do FUNPEEAB encaminhará à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado os demonstrativos e demais peças técnicas que o Órgão de Controle Interno do Estado julgar necessário à relevação contábil do Fundo, para efeitos de inclusão na prestação de contas anual do Chefe do Poder Executivo.

Art. 6º, VII da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14380 /2013