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Artigo 16, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14380 de 26 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre o Parque Estadual de Exposições Assis Brasil - PEEAB -, sobre o Plano Diretor do PEEAB e sobre o Conselho Gestor do PEEAB, institui Subsecretaria na estrutura da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio - SEAPA -, cria o Fundo do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil - FUNPEEAB -, e altera as Leis n.os 13.601, de 1.º de janeiro de 2011, e 4.914, de 31 de dezembro de 1964.

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Art. 16

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

I

auxiliar diretamente a Direção Superior da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio - SEAPA -, no desempenho de suas atribuições, por meio da supervisão geral das atividades da Subsecretaria e da coordenação e controle das ações e atividades fim e meio, conforme sua área de atuação;

II

elaborar estudos e preparar informações por solicitação da Direção Superior;

III

realizar o controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem praticados ou já efetivados, e daqueles oriundos de órgãos ou entidades sob sua coordenação;

IV

gerir o Fundo do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil; e

V

exercer atividades correlatas por competência direta ou mediante delegação. Diretor Administrativo Atribuições:

I

planejar, coordenar e executar as ações nas áreas de gestão de pessoas, administração de material, controle interno, recursos logísticos, gestão patrimonial e administração de serviços; e

II

exercer atividades correlatas por competência direta ou mediante delegação. Diretor de Eventos Atribuições:

I

planejar, organizar e coordenar a execução de ações voltadas à realização de feiras e demais eventos no Parque Estadual de Exposições Assis Brasil; e

II

exercer atividades correlatas por competência direta ou mediante delegação.

Art. 16, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14380 /2013