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Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14380 de 26 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre o Parque Estadual de Exposições Assis Brasil - PEEAB -, sobre o Plano Diretor do PEEAB e sobre o Conselho Gestor do PEEAB, institui Subsecretaria na estrutura da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio - SEAPA -, cria o Fundo do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil - FUNPEEAB -, e altera as Leis n.os 13.601, de 1.º de janeiro de 2011, e 4.914, de 31 de dezembro de 1964.

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Art. 15

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos orçamentários necessários à execução do disposto nesta Lei.

Art. 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14380 /2013