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Artigo 12, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14380 de 26 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre o Parque Estadual de Exposições Assis Brasil - PEEAB -, sobre o Plano Diretor do PEEAB e sobre o Conselho Gestor do PEEAB, institui Subsecretaria na estrutura da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio - SEAPA -, cria o Fundo do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil - FUNPEEAB -, e altera as Leis n.os 13.601, de 1.º de janeiro de 2011, e 4.914, de 31 de dezembro de 1964.

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Art. 12

(Revogado pela Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023) (Revogado pela Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023)

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023)

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023)

§ 3º

(Revogado pela Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023)

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO Subsecretário do Parque de Exposições Assis Brasil Atribuições: