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Artigo 11, Parágrafo 2, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14380 de 26 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre o Parque Estadual de Exposições Assis Brasil - PEEAB -, sobre o Plano Diretor do PEEAB e sobre o Conselho Gestor do PEEAB, institui Subsecretaria na estrutura da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio - SEAPA -, cria o Fundo do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil - FUNPEEAB -, e altera as Leis n.os 13.601, de 1.º de janeiro de 2011, e 4.914, de 31 de dezembro de 1964.

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Art. 11

Fica instituída a Subsecretaria do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil, integrante da estrutura da SEAPA, vinculada ao Gabinete do Secretário, à qual competirá a administração do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil - PEEAB.

§ 1º

A Subsecretaria do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil será o órgão gestor do FUNPEEAB, sendo que os recursos financeiros serão administrados por meio de uma Junta de Administração, integrada pelo Subsecretário do PEEAB, pelo Diretor Administrativo e pelo Diretor de Eventos, sob a presidência do primeiro e com a fiscalização do Conselho Gestor do Parque.

§ 2º

A Subsecretaria do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil contará com a seguinte estrutura:

I

Diretoria Administrativa;

II

Diretoria de Eventos;

III

Assessoria Jurídica; e

IV

Assessoria Técnica.

Art. 11, §2º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14380 /2013