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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14380 de 26 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre o Parque Estadual de Exposições Assis Brasil - PEEAB -, sobre o Plano Diretor do PEEAB e sobre o Conselho Gestor do PEEAB, institui Subsecretaria na estrutura da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio - SEAPA -, cria o Fundo do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil - FUNPEEAB -, e altera as Leis n.os 13.601, de 1.º de janeiro de 2011, e 4.914, de 31 de dezembro de 1964.

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Art. 10

A SEAPA poderá contratar, por meio de licitação, novos usos para o Parque, inclusive instalações de hotelaria, centro comercial, alimentação, entretenimento e outras que sejam adequados a um Parque de Exposições, em conformidade com objetivos e diretrizes do PEEAB expressos nesta Lei e com o Plano Diretor.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14380 /2013