Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14380 de 26 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre o Parque Estadual de Exposições Assis Brasil - PEEAB -, sobre o Plano Diretor do PEEAB e sobre o Conselho Gestor do PEEAB, institui Subsecretaria na estrutura da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio - SEAPA -, cria o Fundo do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil - FUNPEEAB -, e altera as Leis n.os 13.601, de 1.º de janeiro de 2011, e 4.914, de 31 de dezembro de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O marco regulatório do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil - PEEAB - fica instituído na forma desta Lei.
§ 1º
O PEEAB é um espaço de realização e organização de eventos e feiras com a finalidade de promover o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar e do agronegócio do Rio Grande do Sul.
§ 2º
Poderão ser realizados outros eventos, feiras e exposições de outros ramos de atividades desde que não impliquem em transformação na estrutura do PEEAB e que observem o disposto no Plano Diretor.