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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14380 de 26 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre o Parque Estadual de Exposições Assis Brasil - PEEAB -, sobre o Plano Diretor do PEEAB e sobre o Conselho Gestor do PEEAB, institui Subsecretaria na estrutura da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio - SEAPA -, cria o Fundo do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil - FUNPEEAB -, e altera as Leis n.os 13.601, de 1.º de janeiro de 2011, e 4.914, de 31 de dezembro de 1964.

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Art. 1º

O marco regulatório do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil - PEEAB - fica instituído na forma desta Lei.

§ 1º

O PEEAB é um espaço de realização e organização de eventos e feiras com a finalidade de promover o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar e do agronegócio do Rio Grande do Sul.

§ 2º

Poderão ser realizados outros eventos, feiras e exposições de outros ramos de atividades desde que não impliquem em transformação na estrutura do PEEAB e que observem o disposto no Plano Diretor.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14380 /2013