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Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14378 de 26 de Dezembro de 2013

Institui o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite no Rio Grande do Sul - PRODELEITE/RS - e cria o Sistema Integrado de Pesquisa e de Inovação Tecnológica da Cadeia Produtiva do Leite.

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Art. 25

O Poder Executivo apoiará a implantação e a execução do PRODELEITE/RS, nos termos da Lei n.º 14.245/2013, nas modalidades de execução direta por parte do Estado ou da contratação, do financiamento ou de conveniamento dos serviços da ATERS.

Art. 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14378 /2013