Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14378 de 26 de Dezembro de 2013
Institui o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite no Rio Grande do Sul - PRODELEITE/RS - e cria o Sistema Integrado de Pesquisa e de Inovação Tecnológica da Cadeia Produtiva do Leite.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O Poder Executivo apoiará a implantação e a execução do PRODELEITE/RS, nos termos da Lei n.º 14.245/2013, nas modalidades de execução direta por parte do Estado ou da contratação, do financiamento ou de conveniamento dos serviços da ATERS.