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Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14378 de 26 de Dezembro de 2013

Institui o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite no Rio Grande do Sul - PRODELEITE/RS - e cria o Sistema Integrado de Pesquisa e de Inovação Tecnológica da Cadeia Produtiva do Leite.

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Art. 21

O Estado estimulará a indústria de produtos lácteos a implantar políticas de remuneração do produtor de leite pela qualidade da matéria prima.

Art. 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14378 /2013