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Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14378 de 26 de Dezembro de 2013

Institui o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite no Rio Grande do Sul - PRODELEITE/RS - e cria o Sistema Integrado de Pesquisa e de Inovação Tecnológica da Cadeia Produtiva do Leite.

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Art. 20

Caberá ao Estado promover a articulação e a coordenação das ações entre os agentes da Cadeia Produtiva do Leite, visando à busca de mecanismos de controle leiteiro pelos produtores, contribuindo assim para a gestão do estabelecimento rural e do seu rebanho bovino.

Art. 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14378 /2013