JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14378 de 26 de Dezembro de 2013

Institui o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite no Rio Grande do Sul - PRODELEITE/RS - e cria o Sistema Integrado de Pesquisa e de Inovação Tecnológica da Cadeia Produtiva do Leite.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

As políticas públicas e privadas estimularão o aperfeiçoamento da gestão do estabelecimento rural, buscando a diversificação das atividades produtivas a fim de assegurar a sustentabilidade do estabelecimento rural.

Art. 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14378 /2013